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15 de setembro de 2026
Contábeis

Receita esclarece IR sobre ganho na venda de bem comum de casal

A Receita Federal esclareceu como deve ser calculado o Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de um bem comum de casal submetido aos regimes de comunhão parcial ou universal de bens. Segundo o entendimento, o ganho deve ser apurado considerando o bem como um todo, antes de qualquer divisão entre os cônjuges.

A orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 161, de 24 de agosto de 2026, que trata da tributação na alienação de bens comuns durante a sociedade conjugal. O documento estabelece que o imposto devido deve ser recolhido em nome de cada cônjuge, na proporção de 50%, mas a apuração do ganho de capital é feita de forma única.

O entendimento pode aumentar o imposto em determinadas operações porque as alíquotas do ganho de capital são progressivas e devem ser aplicadas sobre o ganho total do bem, e não separadamente sobre a parcela correspondente a cada cônjuge.

 

Como funciona a tributação

Atualmente, o Imposto de Renda sobre ganho de capital possui quatro faixas:

De acordo com a Receita, essas faixas devem ser consideradas sobre o ganho de capital global do bem comum. Somente depois do cálculo do imposto é feita a divisão do valor devido entre os cônjuges.

Na prática, isso significa que um casal não pode dividir previamente o ganho em duas partes iguais para tentar enquadrar cada parcela em uma faixa menor de tributação.

 

Exemplo apresentado pela Receita

A própria Solução de Consulta apresenta um exemplo para explicar a regra.

Considerando um bem vendido por R$ 10 milhões, cujo custo de aquisição tenha sido de R$ 4 milhões, o ganho de capital será de R$ 6 milhões.

Como a apuração é feita sobre o ganho total, os primeiros R$ 5 milhões ficam sujeitos à alíquota de 15%, resultando em R$ 750 mil de imposto. Sobre o R$ 1 milhão restante incide a alíquota de 17,5%, gerando mais R$ 175 mil.

 

O imposto total, portanto, será de R$ 925 mil.

Depois dessa apuração, o valor é dividido entre os cônjuges. Cada um deverá recolher R$ 462,5 mil, correspondente a 50% do imposto total.

 

Receita diferencia apuração e recolhimento

A Receita ressalta que a divisão do imposto entre os cônjuges não significa que o ganho de capital tenha sido calculado individualmente.

Segundo a Solução de Consulta, o recolhimento de 50% em nome de cada cônjuge é apenas uma forma de arrecadação e quitação do crédito tributário. A apuração continua sendo feita sobre o bem como um todo, considerando a massa patrimonial comum do casal.

A orientação vale para bens comuns decorrentes dos regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, enquanto o casal permanece em sociedade conjugal.

 

Entendimento anterior foi revogado

A nova solução revogou a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.013, de 17 de agosto de 2022. A Receita, porém, esclareceu que a revogação não altera a conclusão anteriormente adotada.

Segundo o órgão, a mudança ocorreu para melhorar a explicação do tema, inclusive com a apresentação de um exemplo sobre a aplicação das alíquotas progressivas.

O entendimento ganhou relevância com a aplicação da tabela progressiva do ganho de capital, instituída pela Lei nº 13.259/2016. A interpretação deixa claro que a progressividade é aplicada uma única vez sobre o ganho total do bem comum, antes do rateio do imposto.

A Receita também lembra que o ganho de capital é apurado e tributado separadamente e não integra a base de cálculo do Imposto de Renda na declaração de ajuste anual. O imposto pago sobre o ganho também não pode ser deduzido do IR devido na declaração.

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